Decreto nº 36.011/2024
DISPENSA E DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS PARA INTEGRAREM A COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÕES E PERÍCIAS, DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.011, DE 20 DE MAIO DE 2024.
DISPENSA E DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS PARA INTEGRAREM A COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÕES E PERÍCIAS, DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no art. 43, da Lei Complementar Nº 58 , de 31 de março de 2006, alterado pela Lei Complementar Nº 83 , de 8 de dezembro de 2009, CONSIDERANDO a importância de aprimoramento do trabalho de avaliação de imóveis para fins de desapropriação pelo Estado do Ceará, objetivando a otimização do procedimento em prol do interesse público; DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado, a partir de 17 de julho de 2023, do exercício das funções de Presidente da Comissão Central de Desapropriações e Perícias, o servidor LÍCIO JUSTINO VINHAS DA SILVA, matrícula Nº 163104-1-7.
Art. 2º Fica designado, a partir de 01 de agosto de 2023, para o exercício das funções de Presidente na Comissão Central de Desapropriações e Perícias, conforme
Art. 43 da Lei Complementar Nº 58 , de 3 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar Nº 83 , de 08 de dezembro de 2009 e pela Lei Complementar nº 134 de 07 de abril de 2014, o servidor MARCUS CLAUDIUS SABÓIA RATTACASO, matrícula Nº 405157-1-2, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargos de Desapropriações ou Perícias de que trata o
Art.43,
§3º, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.