Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.992/2024

ALTERA O DECRETO Nº 22.180, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.

DECRETO Nº 35.992, DE 10 DE MAIO 2024.

ALTERA O DECRETO Nº 22.180 , DE 20 DE OUTUBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO o disposto no Lei Estadual nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura do Poder Executivo, alterada pela Lei Estadual nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de adequar e promover a reorganização da composição do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 22.180 , de 20 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.

I - um representante do Ministério Público Federal, indicado pelo Procurador-Geral da República no Estado do Ceará;

II - um representante do Ministério Público Estadual, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;

III - um representante da Defensoria Pública Geral do Estado (DPGE), indicado pelo Defensor Público Geral;

IV - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -

Seção do Ceará;

V - dois representantes da Coordenadoria Especial do Sistema Prisional, da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, sendo o Coordenador e um servidor indicado para este fim;

VI - três especialistas, professores ou profissionais da área de Direito Penal ou Processual Penal, Criminologia e Direito Penitenciário; Psiquiatria Forense ou Psicologia Criminal e ciências correlatas;

VII - dois representantes da comunidade;

VIII - 1 (um) membro titular, dentre os policiais penais do Estado, indicado por sua entidade sindical representativa;

IX - 1 (um) membro da Pastoral Carcerária de atuação no Estado do Ceará;

X - 1 (um) representante da Secretaria dos Direitos Humanos."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22180/1992 de //