Decreto nº 35.989/2024
CRIA A ESCOLA INDÍGENA DA ALDEIA CAJUEIRO DE PORANGA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE PORANGA/ CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.989, DE 10 DE MAIO DE 2024.
CRIA A ESCOLA INDÍGENA DA ALDEIA CAJUEIRO DE PORANGA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE PORANGA/ CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;
CONSIDERANDO o
Art. 5º, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado e, CONSIDERANDO a necessidade de atender as populações indígenas em suas demandas por escolaridade nas etapas/ níveis da Educação Básica, contribuindo para sua expansão ou universalização e buscando viabilizar o acesso e a permanência dos alunos; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA INDÍGENA DA ALDEIA CAJUEIRO DE PORANGA, situada no Município de Poranga/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 13, sediada no Município de Crateús/CE, com a denominação de: ESCOLA INDÍGENA DA ALDEIA CAJUEIRO DE PORANGA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.