Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.969/2024

CONVOCA A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.969, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

CONVOCA A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE por meio de caderno de orientação para a realização das conferências municipais, estaduais e distrital dos direitos da pessoa com deficiência estipulou que a realização das Conferências Estaduais deverão ocorrer até o dia 30 de abril de 2024; CONSIDERANDO o art. 21-A da Lei Nº 18.310 , de 17 de janeiro de 2023, que cria a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH e define suas competências, com destaque para o inciso IX e

§4º, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, a ser realizada no Estado do Ceará, nos dias 23 e 24 de abril de 2024.

Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deverá garantir a participação democrática e têm como objetivo a discussão e a articulação de propostas, estratégias e diretrizes para as políticas públicas relativas aos direitos das pessoas com deficiência, devendo reunir representantes do governo e da sociedade civil para mapear os principais desafios e decidir as prioridades para tais políticas.

Art. 2º-A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA possui os seguintes objetivos:

I - a construção participativa de propostas de políticas públicas relativas aos direitos das pessoas com deficiência dentro do tema e eixos temáticos definidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) à serem encaminhados para a V Conferência Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência.

II - eleger delegação para representar o Ceará na V Conferência Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência seguindo a paridade entre representantes do governo e representantes da Sociedade Civil, seguindo o quantitativo definido pelo CONADE.

Art. 3º-A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA será realizada pela Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, com o apoio da COMISSÃO DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO CEARÁ, designada pelo Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência - CEDEF na plenária da 19º Reunião Ordinária no dia 31 de julho de 2023 e na 4º Reunião Extraordinária no dia 10 de agosto de 2023.

Parágrafo único. O regimento interno, a ser aprovado pelos conferencistas em plenária, disporá sobre a organização e o funcionamento da conferência, seus eixos temáticos e a eleição da delegação que representará o Ceará na Etapa Nacional.

Art. 4º A Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará dará publicidade aos resultados da V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará no Orçamento Geral do Estado, podendo ser feitas em cooperação com organizações da sociedade civil.

Art. 6º A Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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