Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.962/2024

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.962, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.891 , de 31 de março de 2011, alterada pela Lei 16.955 , de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de modernização e renovação do parque tecnológico da Ematerce, por intermédio do NUP 57022.001612/2023-83; CONSIDERANDO que o (a) donatário (a) é legalmente reconhecido por sua Lei Estadual nº 10.029 , de 6 de julho de 1990, DECRETA.

Art. 1º Fica a autorizada a doação à donatária, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - Ematerce, os bens relacionados no

ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.

Art. 2º Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE.

Art. 3º A doação destes bens móveis dar-se-ão por meio de Termo de Doação, tendo como doador a SEMACE como donatária a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - Ematerce.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Carlos Alberto Mendes Junior

SUPERINTENDENTE DA SEMACE

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240417/do20240417p01.pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.