Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.955/2024

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE).

DECRETO Nº 35.955, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 de 2018, alterada pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.765 de 26 de maio de 2022; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Diretor

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

3. Coordenadoria Pedagógica

3.1. Célula de Acompanhamento Pedagógico

3.2. Célula de Educação Continuada

4. Coordenadoria de Educação em Gestão Pública

4.1. Célula de Projetos e Inovações

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

5. Coordenadoria Administrativo-Financeira

5.1. Célula Administrativa

5.2. Célula Financeira

6. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, Planejamento e Tecnologia da Informação

6.1. Célula de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

6.2. Célula de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Provimento em Comissão da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) são os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente, o Decreto nº 34.765 , de 26 de maio de 2022.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240415/do20240415p01.pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 36760/2025 de 28/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34765/2022 de 26/05/2022