Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.941/2024

ALTERA O ENDEREÇO DA EEMTI FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTE, NO DISTRITO DE MARRUÁS, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.941, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA O ENDEREÇO DA EEMTI FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTE, NO DISTRITO DE MARRUÁS, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;

CONSIDERANDO o

Art. 5º, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências cadastrais da escola por mudança de endereço; DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o endereço da EEMTI FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTE, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para atual localização à Rua Estrada Localidade de Todos os Santos, S/N, Distrito de Marruás, CEP 63.660.000, no Município de Tauá/ CE, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 15, sediada no Município de Tauá/CE.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.