Decreto nº 35.935/2024
ALTERA O DECRETO Nº 31.804, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, QUE REGULAMENTA AS PROMOÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS.
DECRETO Nº 35.935, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA O DECRETO Nº 31.804 , DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, QUE REGULAMENTA AS PROMOÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Decreto Estadual nº 31.804 , de 20 de outubro de 2015, no que diz respeito ao procedimento para a promoção dos militares estaduais, na modalidade requerida, ao posto de Tenente Coronel QOAPM e QOABM, conforme disposto no
§11, do art. 23, da Lei Estadual nº 15.797 , de 25 de maio de 2015, com a alteração pela Lei Estadual nº 18.011 , de 1º de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º O art. 16-A do Decreto nº 31.804 , de 20 de outubro de 2015, passa a figurar com a seguinte redação:
"Art. 16-A. A promoção a que se refere
§ 11 do art. 23, da Lei nº 15.797 , de 25 de maio de 2015, dar-se-á em data a ser estabelecida em ato do Coronel Comandante-Geral da respectiva Corporação, após autorização do Chefe do Executivo, observados os limites orçamentários e financeiros, devendo uma 01 (uma) vaga ser disponibilizada até mês de junho e a outra até o mês de dezembro de cada ano.
§ 1º O ato a que se refere o caput, deste artigo disporá também sobre:
I - o período de recebimento dos requerimentos da promoção, bem como a data em que a Comissão de Promoção de Oficiais receberá, analisará e deliberará sobre os requerimentos à promoção requerida;
II - o procedimento de análise, deliberação e concretização da promoções requerida.
§ 2º Ultrapassado o período de que trata o inciso I do
§ 1º, deste artigo, caducará, para o semestre correspondente, o direito do interessado à promoção pretendida, o qual se renovará no semestre subsequente."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABAOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31804/2015 de //