Decreto nº 35.911/2024
CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ - CREAECE SITUADO NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.911, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ - CREAECE SITUADO NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;
CONSIDERANDO o
Art. 5º, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei nº 13.146 , de 6 de julho de 2015 e o Decreto nº 7.611 , de 17 de novembro de 2011 que estabelecem a necessidade da oferta de Centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública aos alunos com deficiência; CONSIDERANDO a Lei nº 13.005 , de 25 de junho de 2014 e a Lei nº 16.025 , de 30 de maio de 2016, CONSIDERANDO o Decreto nº 35.369 , de 31 de março de 2023, e CONSIDERANDO a necessidade de redimensionar e descentralizar esses serviços em diferentes regiões do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ - CREAECE, situada no Município de CRATEÚS/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 13, sediada no Município de Crateús/CE, com a seguinte denominação: CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ - CREAECE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.