Decreto nº 35.905/2024
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.905, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual enquanto não nomeado o dirigente que ficará, em definitivo, responsável pela respectiva pasta; DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 13 de março de 2024, os efeitos da designação promovida no art. 1º, do Decreto nº 35.886 , de 07 de março de 2024, o qual designou ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Animal, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Animal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35886/2024 de 07/03/2024