Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.888/2024

CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE MIGRAÇÕES, REFÚGIO E APATRIDIA (I COMIGRAR-CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.888, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE MIGRAÇÕES, REFÚGIO E APATRIDIA (I COMIGRAR-CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a convocação da 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (2ª COMIGRAR), nos termos da Portaria SENAJUS/MJSP nº 81, de 20 de setembro de 2023, CONSIDERANDO o art. 21-A da Lei Nº 18.310 , de 17 de janeiro de 2023, que cria a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH e define suas competências, com destaque para o inciso XII e

§10, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia (I COMIGRAR-CE), a ser realizada no Estado do Ceará, no dia 13 de março de 2024.

Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deverá garantir a participação democrática de diversos segmentos da sociedade cearense, em especial da população refugiada, apátrida e migrante residente no Ceará, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade.

Art. 2º-A I COMIGRAR-CE possui os seguintes objetivos:

I - aprofundar o debate sobre migrações, refúgio e apatridia;

II - propor e discutir diretrizes e recomendações para políticas públicas para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;

III - promover a participação social e política de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;

IV - fomentar a integração entre os entes federativos, organizações da sociedade civil e associações e coletivos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que atuam no tema;

V - eleger delegados para participarem da 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (2ª COMIGRAR).

Art. 3º-A I COMIGRAR-CE será presidida pela Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, com o apoio do Grupo de Trabalho designado por meio da Portaria SEDIH Nº 19/2023, publicada no DOE de 22/12/2023, que será responsável por elaborar a proposta do regimento interno da conferência, que será posteriormente deliberado e aprovado.

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da conferência, seus eixos temáticos, etapas preparatórias municipais e outras etapas que vierem a ser definidas, em consonância com o documento orientador do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º A Secretaria dos Direitos Humanos do Estado dará publicidade aos resultados da I COMIGRAR-CE.

Art. 6º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará no Orçamento Geral do Estado, podendo ser feitas em cooperação com organismos internacionais e organizações da sociedade civil.

Art. 7º A Secretaria dos Direitos Humanos editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.