Decreto nº 35.885/2024
ALTERA O DECRETO Nº 35.824, DE 10 DE JANEIRO DE 2024, QUE ESTABELECE REGRA SOBRE A VIGÊNCIA INICIAL DE ATOS DE CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
DECRETO Nº 35.885, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA O DECRETO Nº 35.824 , DE 10 DE JANEIRO DE 2024, QUE ESTABELECE REGRA SOBRE A VIGÊNCIA INICIAL DE ATOS DE CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 32.960 , de 13 de fevereiro e 2019, que dispõe a cessão de servidores do Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Decreto nº 35.824 , de 10 de janeiro de 2024, que prevê regra específica sobre a vigência inicial de atos de cessão de servidores estaduais; DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 35.824 , de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A previsão do
§1º do 7º, do Decreto Estadual nº 32.960 , de 13 de fevereiro e 2019, na parte que trata de vedação sobre a vigência inicial dos atos de cessão de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, fica excepcionada em relação a servidores cedidos a municípios do Estado para atuar na área da educação e cuja cessão anterior haja se encerrado entre junho e dezembro de 2023."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35824/2024 de 10/01/2024