Decreto nº 35.878/2024
ALTERA O DECRETO DE Nº 25.927, DE 29 DE JUNHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.878, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA O DECRETO DE Nº 25.927 , DE 29 DE JUNHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 12.781 , de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as normas aplicáveis às organizações sociais qualificadas e contratadas pelo Poder Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da qualificação do Centro de Ensino Tecnológico - Centec, prevista no
Decreto Estadual nº 25.927 , de 29 de junho de 2020; DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto de nº 25.927 , 29 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação::
"Art. 2º A sociedade civil qualificada como Organização Social, nos termos do artigo 1º deste Decreto, tem como objetivos promover a educação tecnológica de qualidade, através do ensino, da pesquisa e da extensão e que atenda a demanda da sociedade, bem como promover a proteção e a preservação do meio ambiente, com foco na prestação de serviços de qualificação para suporte veterinário, produção e divulgação de materiais educativos relacionados à proteção animal".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25927/2020 de //