Decreto nº 35.877/2024
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 31.264, DE 31 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ CONSULTIVO INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO CEARÁ.
DECRETO Nº 35.877, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 31.264 , DE 31 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ CONSULTIVO INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, que altera a Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de Gestão do Poder Executivo e sobre a Estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 35.355 , de 16 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social - SPS; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento de parcerias voltadas à qualificação do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas para o desenvolvimento infantil; e CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos componentes do Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil no Ceará, em razão da vigente estrutura administrativa dos órgãos e entidades estaduais, aliada à necessidade da ampliação das representações no âmbito do referido colegiado, democratizando ainda mais suas discussões e deliberações; DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 31.264 , de 31 de julho de 2013, nos seguintes dispositivos:
"Art. 1º Fica criado o Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil no Ceará, com a coordenação executiva da Secretaria da Proteção Social - SPS.
..
"Art. 2º.
I - Secretaria da Proteção Social - SPS;
..
XII - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH;
XIII - Secretaria da Igualdade Racial - SEIR
XIV - Secretaria dos Povos Indígenas - SEPINCE;
XV - Secretaria das Mulheres - SEM.
§ 1º Os representantes titular e suplente serão indicados pelo dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade estadual.
§ 2º O Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil no Ceará será secretariado por secretário-executivo indicado pela Secretaria da Proteção Social - SPS, com as atribuições descritas no regimento interno próprio."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31264/2013 de //