Decreto nº 35.875/2024
CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO SALITRE, A SER DENOMINADA, SITUADA NO DISTRITO DE SALITRE, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.875, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO SALITRE, A SER DENOMINADA, SITUADA NO DISTRITO DE SALITRE, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação tem por missão garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado do aluno; CONSIDERANDO a importância de se promover a educação básica no Estado visando ao desenvolvimento e à potencialização na aprendizagem do indivíduo; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO SALITRE, situada no Distrito de Salitre, no Município de Canindé/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 7, sediada no Município de Canindé/CE, a ser denominada.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.