Decreto nº 35.872/2024
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS).
DECRETO Nº 35.872, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.040 , de 28 de junho de 2016 e nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 33.879 , de 30 de dezembro de 2020 e nº 35.774 , de 29 de novembro de 2023; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
* Superintendente Adjunto do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Corregedoria
3. Assessoria Especial de Gestão e Comunicação
4. Assessoria Especial de Diretrizes Socioeducativas
5. Assessoria Especial de Infraestrutura e Logística
6. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Coordenadoria da Rede Socioeducativa
7.1. Célula de Regulação de Vagas
7.2. Centro Unidade de Recepção Luis Barros Montenegro
7.3. Centro Socioeducativo São Francisco
7.4. Centro Socioeducativo São Miguel
7.5. Centro Socioeducativo Passaré
7.6. Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes
7.7. Centro Socioeducativo Patativa do Assaré
7.8. Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider
7.9. Centro Socioeducativo Dom Bosco
7.10. Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente
7.11. Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota
7.12. Centro Socioeducativo Canindezinho
7.13. Centro Socioeducativo Padre Cícero
7.14. Centro Socioeducativo de Sobral
7.15. Centro Socioeducativo Antônio Bezerra
7.16. Centro de Semiliberdade Mártir Francisca
7.17. Centro de Semiliberdade de Sobral
7.18. Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte
7.19. Centro de Semiliberdade de Crateús
7.20. Centro de Semiliberdade de Iguatu
8. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Medidas Socioeducativas
8.1. Núcleo Escola de Socioeducação Milton Carlos Lima de Oliveira
9. Coordenadoria de Segurança e Prevenção de Conflitos
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
11. Coordenadoria Administrativo-Financeira
11.1. Célula de Gestão de Pessoas
11.2. Célula de Gestão Financeira
11.3. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
V - ÓRGÃO COLEGIADO
* Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura organizacional da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica acrescido 1 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo DNS-2, removido da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social (SPS), por meio do Decreto nº 35.774 , de 29 de novembro de 2023 e inseridos na estrutura da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas).
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) são os constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.879 , de 30 de dezembro de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS) QUADRO RESUMO (anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240223/do20240223p01.pdf) A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 35.872, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS) QUADRO RESUMO (anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240223/do20240223p01.pdf)
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 36320/2024 de 22/11/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33879/2020 de //