Decreto nº 35.855/2024
ALTERA O DECRETO Nº 29.687, DE 18 DE MARÇO DE 2009, QUE APROVA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ.
DECRETO Nº 35.855, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA O DECRETO Nº 29.687 , DE 18 DE MARÇO DE 2009, QUE APROVA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a idade máxima da frota permitida para o serviço regular metropolitano convencional, conforme previsão do Decreto nº 29.687 , de 18 de março de 2009, que aprova o regulamento dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado;
CONSIDERANDO a importância de garantir a prestação de um serviço de qualidade para o usuário do transporte intermunicipal metropolitano de passageiros, DECRETA:
Art. 1º Fica o caput do art. 77-A do Decreto nº 29.687 , de 18 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77-A. A idade máxima permitida para veículos dos serviços regulares é de 15 (quinze) anos, exceto em relação ao serviço regular metropolitano convencional, cuja idade máxima permitida é de 9 (nove) anos, mediante as seguintes disposições:
."
Art. 2º Excepcionalmente, até que concluída a licitação e celebrados os novos contratos voltados à prestação do serviço de transporte intermunicipal de pessoas da Região Metropolitana de Fortaleza, nos termos da Lei nº 18.628 , de 18 de dezembro de 2023, serão aceitos, no sistema regular metropolitano convencional, veículos com idade máxima superior à prevista no art. 77-A do Decreto nº 29.687 , de 18 de março de 2009, conforme redação deste Decreto, desde que já pertencentes ao sistema e devidamente cadastrados na Agência Reguladora do Estado do Ceará.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29687/2009 de //