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Decreto nº 35.844/2024

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEÁRA - IPEM/CE.

DECRETO Nº 35.844, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEÁRA - IPEM/CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 315 , de 21 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará (Ipem) é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Presidente

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Diretoria Executiva

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

2. Assessoria Jurídica

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

3. Gerência Técnica

VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

4. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação

5. Gerência Administrativo-Financeira

Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará (Ipem/CE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará, 31 (trinta e um) cargos de provimento em comissão, 1 (um) de símbolo IPEM-I, 1 (um) de símbolo IPEM-II, 5 (cinco) de símbolo IPEM-III, 10 (dez) de símbolo IPEM-IV e 14 (quatorze) de símbolo IPEM-V.

Art. 3º Os cargos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

João Salmito Filho

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ (IPEM/CE) QUADRO RESUMO (anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240124/do20240124p01.pdf) A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº 35.844, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ (IPEM/CE) QUADRO RESUMO (anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240124/do20240124p01.pdf)

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Nenhum Ato.