Decreto nº 35.837/2024
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS COM EVENTOS RELACIONADOS AO CARNAVAL DO ANO DE 2024.
DECRETO Nº 35.837, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS COM EVENTOS RELACIONADOS AO CARNAVAL DO ANO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; e CONSIDERANDO a necessidade de se priorizar a realização de gastos públicos destinados a áreas que, no atual momento, demandam atendimento emergencial e que impactam mais fortemente a qualidade de vida da população cearense, DECRETA:
Art. 1º Fica vedada, no ano de 2024, a realização por órgãos e entidades estaduais de despesa pública ou de repasse de recursos a beneficiários com finalidade de patrocínio e de apoio a eventos festivos relacionados ao carnaval.
§ 1º A vedação disposta no "caput" não se aplica a despesas:
I - de atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema Estadual de Cultura - SIEC, de que trata a Lei nº 18.012 , de 1º de abril de 2022;
II - realizadas à conta de emenda parlamentar impositiva federal.
§ 2º As emendas parlamentares impositivas federais, ainda que não direcionadas à finalidade prevista no caput deste artigo, se enquadram na exceção do inciso II, do
§1º, deste artigo, ficando limitada a correspondente despesa ao valor total da emenda, conforme disposto em oficio endereçado pelo parlamentar ao órgão estadual competente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.