Decreto nº 35.834/2024
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.834, FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a destinação dos bens móveis para fins de interesse social; CONSIDERANDO o Programa Mais Infância Ceará constitui política pública de Estado destinada à promoção do desenvolvimento infantil; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, da Lei Estadual nº 17.380 , de 05 de janeiro de 2021, que estabelece a criança, enquanto titular de todos os direitos fundamentais inerentes ao ser humano, inclusive assegurando as oportunidades, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades para desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 5666604/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como donatário o Município de Jaguaruana/CE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240116/do20240116p01.pdf)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.