Decreto nº 35.830/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE HIDROLÂNDIA, SANTA QUITÉRIA E VARJOTA.
DECRETO Nº 35.830, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE HIDROLÂNDIA, SANTA QUITÉRIA E VARJOTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea "h", do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Política de Gerenciamento dos Recursos Hídricos visa assegurar a utilização múltipla e integral desse recurso, garantindo às populações e às atividades econômicas água em qualidade e em quantidade suficiente para atender as suas necessidades; CONSIDERANDO que ações governamentais estão sendo implementadas com o objetivo não somente de regular e controlar o uso da água, mas também de preservar a sua qualidade; CONSIDERANDO que a implantação da Barragem Poço Comprido permitirá o reforço ao suprimento hídrico nos Municípios de Santa Quitéria, Hidrolândia e Varjota. DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área, com seus imóveis, benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 21.600 ha, situados nos Municípios de Santa Quitéria, Hidrolândia e Varjota, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação da Barragem Poço Comprido, nos Municípios de Santa Quitéria, Hidrolândia e Varjota.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Partindo do vértice P1, cuja coordenada Nº 532.500 e E 348.500 com distância 12.000m e azimute 90º 0` 0" chega-se ao vértice P2, de coordenadas N 9.532.500 e E 360.500 segue com distância de 18.000m e azimute 180º 0` 0" chega-se ao vértice P3, de coordenadas Nº 514.500 e E 360.500 segue com distância de 12.000m e azimute 270º 0` 0" chega-se ao vértice P4, de coordenadas Nº 514.500 e E 348.500 segue com distância de 18.000m e azimute 0º 0` 0" chega-se ao vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central - 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 35.830, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 35.830, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240112/do20240112p01.pdf)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO Partindo do vértice P1, cuja coordenada Nº 532.500 e E 348.500 com distância 12.000m e azimute 90º 0` 0" chega-se ao vértice P2, de coordenadas N 9.532.500 e E 360.500 segue com distância de 18.000m e azimute 180º 0` 0" chega-se ao vértice P3, de coordenadas Nº 514.500 e E 360.500 segue com distância de 12.000m e azimute 270º 0` 0" chega-se ao vértice P4, de coordenadas Nº 514.500 e E 348.500 segue com distância de 18.000m e azimute 0º 0` 0" chega-se ao vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central - 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.