Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.824/2024

ESTABELECE, NOS TERMOS E PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, REGRA SOBRE A VIGÊNCIA INICIAL DE ATOS DE CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

DECRETO Nº 35.824, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

ESTABELECE, NOS TERMOS E PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, REGRA SOBRE A VIGÊNCIA INICIAL DE ATOS DE CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 32.960 , de 13 de fevereiro e 2019, que dispõe a cessão de servidores do Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO a importância de se garantir a continuidade na cooperação federativa para a prestação de serviços essenciais à população de municípios cearenses; DECRETA:

Art. 1º A previsão do

§1º do 7º, do Decreto Estadual nº 32.960 , de 13 de fevereiro e 2019, na parte que trata de vedação sobre a vigência inicial dos atos de cessão de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, fica excepcionada em relação a servidores cedidos a municípios do Estado para atuar na área da educação e cuja cessão anterior haja se encerrado no período do segundo semestre do ano 2023.

§ 1º A prorrogação das cessões, quantos aos seus efeitos, observarão as disposições constantes no texto dos correspondentes atos.

§ 2º A aplicação do disposto neste artigo precederá avaliação discricionária da Secretaria da Educação - Seduc sobre a conveniência e o interesse público na manutenção da cessão do servidor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 35885/2024 de 05/03/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.