Decreto nº 35.821/2024
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.821, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual , CONSI - DERANDO o Decreto nº 35.272 , de 11 de janeiro de 2023, que designou o Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Recursos Hídricos, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário dos Recursos Hídricos, enquanto não nomeado o dirigente máximo do referido órgão; DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 03 de janeiro de 2024, os efeitos da designação promovida no art. 1º, do Decreto nº 35.272 , de 11 de janeiro de 2023, o qual indicou o Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Recursos Hídricos, RAMON FLÁVIO GOMES RODRI - GUES, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário dos Recursos Hídricos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35272/2023 de 11/01/2023