Decreto nº 35.779/2023
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA A SECRETÁRIA DAS MULHERES.
DECRETO Nº 35.779, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA A SECRETÁRIA DAS MULHERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 16.710 , de 27 de dezembro de 2018, e suas alterações, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo, altera a estrutura da administração estadual; CONSIDERANDO a Lei nº 18.310 de 17 de fevereiro de 2023, que altera a lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei nº 16.880 , de 23 de maio de 2019, que criou a Secretaria das Mulheres; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531 , de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União; DECRETA:
Art. 1º Fica delegada dirigente máxima da Secretária das Mulheres a competência para subscrever todos os atos relativos à proposta de Convênio nº 061427/2023, cadastrada junto ao Transferegov.br, incluindo o próprio instrumento de convênio, o qual será celebrado com a União Federal, através do Ministério das Mulheres, e ensejará o repasse de recurso federais para a aquisição de veículos a serem destinados à Casa da Mulher Brasileira no Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.