Decreto nº 35.776/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES.
DECRETO Nº 35.776, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88 da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 27.260 , de 21 de novembro de 2003, que instituiu a Medalha Paulo Marcelo Martins Rodrigues, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.057 , de 19 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 35.057 e a Portaria nº 13 /2023 da Escola de Saúde Pública do Ceará e o Parecer Técnico da Comissão Especial designada para examinar o mérito devido à pessoa, instituição, equipe de projetos, iniciativa ou ação social a ser agraciada com a Medalha "Paulo Marcelo Martins Rodrigues (NUP: 24022.001373/2023-11); DECRETA:
Art. 1º É concedida a MEDALHA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, Patrono da Escola de Saúde Pública do Ceará, à Vera Maria Câmara Coêlho, referente ao ano de 2023, pelos relevantes serviços nas áreas do ensino, da pesquisa, da inovação, da inteligência e da cooperação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente, no Ceará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.