Decreto nº 35.771/2023
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.771, FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência na destinação do bem móvel; CONSIDERANDO que o bem móvel citado no Anexo Único deste Decreto não possui utilidade para a Secretaria da Proteção Social - SPS, poderá ser destinado a integrar o patrimônio do Instituto Maria da Hora em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 10471002/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação do bem móvel (veículo) relacionado no Anexo único vinculado a este Decreto.
Art. 2º A doação do bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como donatário o Instituto Maria da Hora, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 35.771 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20231201/do20231201p01.pdf
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.