Decreto nº 35.769/2023
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL QUE INDICA, O QUAL DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA AFETADAS PELA ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.769, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL QUE INDICA, O QUAL DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA AFETADAS PELA ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado , com fundamento no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, no art. 30 do Decreto Federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, no art. 22 do Decreto Estadual nº 34.595 , de 17 de março de 2022, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, do então Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que o desastre ocorrido ocasionou danos humanos e ambientais em áreas urbanas e rurais, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, ressaltando o impacto social do desastre; CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE) constante no processo de NUP 10021.007351/2023-51; DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto GAB/PMI nº 88, de 04 de agosto de 2023, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0) no município de Irauçuba.
Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre mencionado, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) pelo Município de Irauçuba.
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar ao Município afetado, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar durante o prazo estabelecido pelo decreto municipal indicado no
Art. 1º deste Decreto.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.