Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.766/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

DECRETO Nº 35.766, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea "h", CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma Rede Coletora; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário. DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 526,59 m², situados no Município de Tauá/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação da Rede Coletora PV-163 ao PV-164A da sub-bacia 2.2, necessários à ampliação da 2º Etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Tauá/CE.

Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499 , de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20231128/do20231128p01.pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.