Decreto nº 35.764/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRUZ.
DECRETO Nº 35.764, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365 /1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO que a construção dos Poços são imprescindíveis à implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Preá, no Município de Cruz/CE, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o(s) imóvel(is) com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 4,42 ha, situada na localidade do Preá, no Município de Cruz, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação dos Poços, necessários ao atendimento do Anteprojeto do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Cruz/CE.
Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499 , de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20231128/do20231128p01.pdf)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 36321/2024 de 22/11/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.