Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.754/2023

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DO CARTÃO CEARÁ SEM FOME, PREVISTO NO DECRETO Nº 35.378, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

DECRETO Nº 35.754, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DO CARTÃO CEARÁ SEM FOME, PREVISTO NO DECRETO Nº 35.378 , DE 31 DE MARÇO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO que, imbuído do propósito de combater a fome no Estado, garantindo refeição digna a milhares de famílias cearenses, o Governo do Estado criou o Programa Ceará Sem Fome, levando à edição da Lei nº 18.312 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que, entre as ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, está a concessão e a distribuição de cartão-alimentação à população vulnerável em situação de insegurança alimentar e nutricional, possibilitando a aquisição de alimentos e de uma refeição digna a quem mais precisa; CONSIDERANDO que as regras aplicáveis à concessão do cartão-alimentação foram dispostas no Decreto nº 35.378 , de 31 de março de 2023; CONSIDERANDO a previsão inicial de pagamento do Cartão Ceará sem Fome até 31 de dezembro de 2023, conforme previsto no referido Decreto; CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade a essa ação, que vem garantindo alimento a milhares de cearenses; DECRETA:

Art. 1º O termo final previsto no art. 6º do Decreto nº 35.378 , de 31 de março de 2023, relativo ao período de pagamento do Cartão Ceará Sem Fome, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O disposto neste artigo condiciona-se à observância das exigências orçamentárias e fiscais, conforme legislação aplicável.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ