Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.752/2023

DISPÕE SOBRE OS ATOS NECESSÁRIOS À ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE VÁRIOS ÓRGÃOS, DECORRENTE DA DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO PREVIO, APROVADA PELA

DECRETO Nº 35.752, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE OS ATOS NECESSÁRIOS À ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE VÁRIOS ÓRGÃOS, DECORRENTE DA DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO PREVIO, APROVADA PELA

LEI Nº 18.310 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , combinado com o inciso III do

§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, com o art. 5º da Lei Estadual nº 18.275 , de 22 de dezembro de 2022 e com o art. 43 da Lei Estadual nº 18.159 , de 15 de julho de 2022. CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a criação do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará - PREVIO, que tem como objeto a execução intersetorial de ações e projetos relacionados aos eixos de prevenção à violência juvenil e de gênero; a prevenção e investigação policial e o fortalecimento do Sistema de Medidas Socioeducativas, seu monitoramento e sua avaliação; CONSIDERANDO que o Programa Previo fica vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias que são transpostas dos órgãos: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, ASSESSORIA ESPECIAL DA VICEGOVERNADORIA, SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL e SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, sem prejuízo de outras competências, com o objetivo de orientar, organizar e integrar princípios e estratégias dos programas, dos projetos e das ações de prevenção à violência no Estado; CONSIDERANDO a necessidade de transpor, da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUALDE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, as seguintes ações orçamentárias intituladas: "Implantação do sistema de informações de monitoramento de reincidência no delito (Previo - Comp. III)"; "Implantação do observatório do sistema socioeducativo (Previo - Comp. III)"; "Implantação de modelos de intervenção socioeducativa com abordagem cognitiva comportamental e baseado em práticas restaurativas (Previo - Comp. III)"; "Implantação do programa de segurança socioeducativo nos centros socioeducativos (Previo - Comp. III)"; "Implantação de processos de gerenciamento e operacionalização da segurança nos centros socioeducativos (Previo - Comp. III)"; "Desenvolvimento do programa de educação permanente para a socioeducação (Previo - Comp. III)";

"Formação profissional para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (Previo - Comp. III)"; "Implantação de metodologia de educação integral e empreendedora específica para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa (Previo - Comp. III)"; "Implantação do programa de apoio aos egressos do sistema socioeducativo (PAES) (Previo - Comp. III)"; "Atendimento a adolescentes através do programa de oportunidades e cidadania do sistema socioeducativo - POC"; CONSIDERANDO a necessidade de transpor, da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICEGOVERNADORIA, as seguintes ações orçamentárias intituladas: "Desenvolvimento e manutenção do Sistema Integrado de Gestão e Informação de Mulheres - SIGIM (Previo - Comp. I)";

"Manutenção da UGP - coordenação do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (Previo - Comp. IV)"; "Elaboração dos Planos Municipais de Segurança Pública e Prevenção da Violência (Previo - Comp I)"; "Monitoramento dos Planos Municipais de Segurança Pública e Prevenção da Violência (Previo - Comp I)"; "Implementação e monitoramento da estrutura de governança do Pacto por um Ceará Pacifico nos municípios assistidos (Previo - Comp. i)"; "Desenvolvimento de atividades formativas para a qualificação de gestores e funcionários para prevenção de violência (Previo - Comp I)"; "Fortalecimento da rede estadual de mediação, justiça restaurativa e cultura de paz (Previo - Comp I)"; "Elaboração e disponibilização do Plano estadual de justiça restaurativa (Previo - Comp. I)"; "Implantação de unidades de atendimento ao cidadão em áreas de vulnerabilidade com a oferta de serviços públicos (Previo - Comp. i)"; "Realização de atividades socioeducativas, de arte, cultura e esporte, nas unidades territoriais - Napaz (Previo - Comp. I)"; "Prestação de serviços para atendimento a adolescentes e jovens grávidas e seus bebês (Previo - Comp. I)"; "Monitoramento e avaliação do programa (Previo - Comp I)"; "Implantação de serviços de acolhimento, atendimento e encaminhamento de egressos do sistema prisional (Previo - Comp I)"; "Realização de formação para mulheres assistidas pelo empodera (Previo - Comp. I)"; "Realização de encontros de acompanhamento em grupo para o rompimento do ciclo de violência (Previo - Comp. i)"; "Transferência de renda para mulheres assistidas no Projeto Empodera (Previo - Comp. I)"; "Desenvolvimento e manutenção do sistema de avaliação de risco para jovens"; "Concessão de bolsa de incentivo no âmbito das ações do projeto jovens mediadores - Juventude Napaz (Previo - Comp I)"; "Implementação de formação em artes urbanas para jovens do projeto itinerarte (Previo - Comp. I)"; "Concessão de bolsa de incentivo no âmbito das ações do projeto Labjuv (Previo - Comp. I)"; "Implementação de unidade móvel para as atividades do projeto itinerante de fruição e formação em arte e cultura para jovens em territórios vulneráveis (Previo - Comp. I)"; "Qualificação social e profissional de jovens em situação de vulnerabilidade social, atendidos pelo Virando o Jogo (Previo - Comp. I)"; "Requalificação de espaços públicos urbanos (Previo - Comp. I); "Incentivo financeiro para iniciativas comunitárias na prevenção de violência (previo - comp. I); "Realização de capacitação para agentes criativos, beneficiários do Labjuv (PREVIO - Comp. I)". CONSIDERANDO a necessidade de transpor, da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, as ações orçamentárias intituladas: "Implantação de projetos voltados para a juventude (Previo - Comp. I)"; "Promoção da oferta de serviços para atendimento a famílias vulneráveis ao uso de drogas (Previo - Comp. I); "Implantação das salas lilás/sala Bárbara de Alencar nas delegacias para atendimento a mulheres em situação de violência no Estado do Ceará (Previo - Comp. I)"; "Realização de cursos de qualificação e empreendedorismo para mulheres atendidas na Casa da Mulher Brasileira (Previo - Comp. I); "Elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres do Estado do Ceará (Previo - Comp. I)"; "Capacitação de profissionais da rede especializada, conselheiras municipais e estaduais do Estado do Ceará (Previo - Comp. I)"; "Implantação de Centros de Referência e Apoio à Vítima de Violência - CRAVV (Previo - Comp III)";"Implementação do programa de proteção provisória para atendimento a famílias expulsas pelo tráfico (Previo - Comp. I)"; "Implantação de unidade móvel para atendimento à população LGBT (Previo - Comp. III)"; "Implantação e Implementação do Centro de Acolhimento à População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Previo - Comp. I)"; CONSIDERANDO a necessidade de transpor, da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, as ações orçamentárias intituladas: "Estruturação da área de TI das unidades prestadoras de serviços de segurança pública (Previo - Comp. II)"; "Estruturação das unidades prestadoras de serviços de segurança pública (Previo - Comp. II)"; "Construção de unidades de segurança pública (Previo - Comp II)"; CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo, para transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, mediante decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA 2023, Lei 18.275 , de 22 de dezembro de 2022, e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, conforme disposto no art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023 - Lei 18.159 , de 15 de julho de 2022 e art. 29, parágrafo único, da lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; DECRETA:

Art. 1º Os valores consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA 2023 - Lei nº 18.275 , de 22 de dezembro de 2022, referentes aos órgãos que tiveram suas atribuições alteradas pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, serão remanejados na forma dos anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º Os valores suplementados neste Decreto, decorrente da aprovação da referida Lei de Reforma Administrativa, no montante de R$ 89.576.909,64 (OITENTA E NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), estão estritamente alinhados com as anulações, conforme tabela abaixo.

(tabela disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20231114/do20231114p01.pdf)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20231114/do20231114p01.pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.