Decreto nº 35.728/2023
DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.728, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no
Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no NUP: 13001.007408/2023-49 e CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado, na matrícula abaixo, da função de Membro de equipe de apoio:
NOME MATRÍCULA A PARTIR DE
MARIA ROSÂNGELA CARDOSO RIBEIRO 92839-1-9 09/10/2023
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.