Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.721/2023

ALTERA O DECRETO Nº 33.080, DE 22 DE MAIO DE 2019, ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC).

DECRETO Nº 35.721, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA O DECRETO Nº 33.080 , DE 22 DE MAIO DE 2019, ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover alterações no Decreto nº 33.080 , de 22 de maio de 2019, que trata da estrutura organizacional da Casa Civil;

Art. 1º O

§ 3º do art. 6º., do Decreto nº 33.080 , de 22 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O quadro de organização da Casa Militar é o constante no Anexo II deste Decreto ..

§ 3º Os policiais militares do quadro de funções da Casa Militar, constante no Anexo II, designados para atividades na Prefeitura Municipal de Fortaleza, na Procuradoria-Geral de Justiça e no Tribunal Regional Eleitoral - TRE/CE serão remunerados pela Casa Civil, sendo o Poder Executivo Estadual ressarcido nas condições estabelecidas em Termo de Cooperação Técnica."

Art. 2º O Anexo II, do Decreto nº 33.080 , de 22 de maio de 2019, passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Republicado por incorreção.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 35.721, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

ANEXO II QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA CASA MILITAR DO DECRETO Nº 33.080 , DE 22 DE MAIO DE 2019

I - Unidades Militares

1. Unidade Militar de Segurança

1.1 Setor de Segurança Pessoal

1.2 Setor de Precursão e Planejamento

1.3 Setor de Segurança de Instalações

1.4 Setor de Capacitação e Qualificação

2. Unidade Militar de Ajudância de Ordens, Cerimonial e Protocolo

2.1 Setor de Ajudância de Ordens

2.2 Setor de Cerimonial e Protocolo

3. Unidade Militar de Transporte

3.1 Setor de Controle de Frota

3.2 Setor de Motomecanização

3.3 Setor de Gestor de Contratos

4. Unidade Militar de Logística

4.1 Setor de Patrimônio

4.2 Setor de Radiocomunicação

5. Unidade Militar para Assuntos Estratégicos

5.1 Setor de Análise e Informações

5.2 Setor de Operações

6. Unidade Militar de Saúde

6.1 Setor de Saúde e Assistência Social

7. Unidade Militar da Vice-Governadoria

7.1 Setor de Ajudância de Ordens

7.2 Setor de Segurança Pessoal

7.3 Setor de Precursão e Planejamento

8. Unidade Militar do Tribunal de Justiça

8.1 Setor de Ajudância de Ordens

8.2 Setor de Segurança, Precursão e Planejamento

9. Unidade Militar da Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado

9.1. Setor de Ajudância de Ordens

9.2. Setor de Segurança, Precursão e Planejamento

10. Unidade Militar da Prefeitura Municipal de Fortaleza

10.1 Setor de Ajudância de Ordens

10.2 Setor de Segurança, Precursão e Planejamento

11. Unidade Militar da Procuradoria-Geral de Justiça

11.1 Setor de Segurança Pessoal

11.2 Setor de Segurança, Precursão e Planejamento

12. Unidade Militar do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

12.1 Setor de Ajudância de Ordens

12.2 Setor de Segurança Pessoal

12.3 Setor de Precursão e Planejamento

I - Assessorias

1. Assessoria de Gabinete do Chefe da Casa Militar

1.1. Setor Militar de Controle de Pessoal

2. Assessoria de Apoio Organizacional

3. Assessoria Institucional Militar QUADRO DE FUNÇÕES DA CASA MILITAR

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO POSTO REGRAS DE OCUPAÇÃO QUANTIDADE

Chefe de Unidade Oficial Superior Podendo ser exercido por Oficial Intermediário 12

Chefe de Setor Oficial Superior Podendo ser exercido por Oficial Intermediário ou Subalterno 29

Agente de Segurança Oficial Intermediário Podendo ser exercido por Oficial Subalterno 09

Ajudante de Ordens Oficial Superior Podendo ser exercido por Oficial Intermediário 18

Assessor Oficial Superior Podendo ser exercido por Oficial de qualquer Posto 04

Precursor Major Podendo ser exercido por Oficial Intermediário ou Subalterno 05

TOTAL 77

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

ANEXO II

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA CASA MILITAR

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33080/2019 de //