Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.719/2023

DELEGA COMPETÊNCIA NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 35.719, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

DELEGA COMPETÊNCIA NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a competência geral do Chefe do Poder Executivo para subscrever e celebrar instrumentos relativos a matérias de interesse do serviço público estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, que trata do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o serviço administrativo no âmbito do Poder Executivo; DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria da Infraestrutura - Seinfra a competência para o exame da conveniência/oportunidade e a subscrição de acordo judicial ou extrajudicial tendente a viabilizar a conclusão da obra da Linha Leste do Metrô de Fortaleza, atualmente regida pelo Contrato nº 009/SEINFRA/2018, observados sempre os requisitos legais pertinentes à matéria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.