Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.704/2023

DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.704, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no

Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado, na matrícula abaixo, da função de Membro de equipe de apoio:

NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

BRENO E SILVA MAMEDE PINHEIRO 800022-7-0 01/10/2023

Art. 2º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio com a nova matrícula, conforme

Art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o

Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.

NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

BRENO E SILVA MAMEDE PINHEIRO 300025-4-7 02/10/2023

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2023

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.