Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.693/2023

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

DECRETO Nº 35.693, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO

§ 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283 , DE 01 DE ABRIL DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do

§ 6º, do art. 2º, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283 , de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o efeito dos Decretos que concederam a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no

§ 6, do art. 2º, e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE

1. 300300-9-5 Isadora Carneiro Tapeti França Assessor Especial DNS-1 34.056 /2021 04/05/2021 01/06/2023

2. 300012-4-9 Bianca Aragão Silva Assessor Técnico II DNS-3 35.351 /2023 15/03/2023 12/06/2023

Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no

§ 6, do art. 2º, e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283 , de 01 de abril de 2022, a servidor da Procuradoria-Geral

do Estado abaixo indicada: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE

1. 300024-8-2 Amanda Letícia Rocha de Souza Assessor Técnico II DNS-3 Data de publicação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ