Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.692/2023

DISPENSA DE MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO E DESIGNA COMO PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.692, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPENSA DE MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO E DESIGNA COMO PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no

Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para o exercício da função de Pregoeiros, conforme

Art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o

Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

Márcio Albert Gomes Moreira 125966-1-8 Data de circulação no DOE

Francisco José Machado de Oliveira 122.963-1-2 Data de circulação no DOE

Antonia Gleiva Nunes de Sousa Montenegro 074966-1-3 Data de circulação no DOE

Liliane de Freitas Leite 000154-1-5 Data de circulação no DOE

Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

Márcio Albert Gomes Moreira 125966-1-8 Data de circulação no DOE

Francisco José Machado de Oliveira 122.963-1-2 Data de circulação no DOE

Antonia Gleiva Nunes de Sousa Montenegro 074966-1-3 Data de circulação no DOE

Liliane de Freitas Leite 000154-1-5 Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.