Decreto nº 35.688/2023
CRIA O FÓRUM PERMANENTE INTERINSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
DECRETO Nº 35.688, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
CRIA O FÓRUM PERMANENTE INTERINSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO todo o esforço que, nos últimos anos, vem o Governo do Estado promovendo para aprimoramento do sistema penitenciário e socioeducativo estadual, melhorando a estrutura física das unidades, capacitando seus agentes públicos e investindo em ações de ressocialização; CONSIDERANDO a relevância do estabelecimento de uma permanente cooperação entre os órgãos e instituições, inclusive do Poder Judiciário, que atuam no âmbito sistema penitenciário estadual, a fim de fortalecer o diálogo interinstitucional e construir um ambiente de absoluta transparência, possibilitando o debate de medidas para a segurança penitenciária do sistema socioeducativo, além da integração e do alinhamento de ações; CONSIDERANDO que, após debate democrático, e com esse propósito, se definiu a criação de um fórum permanente entre os Poderes e Instituições para a avaliação e acompanhamento do sistema penitenciário e socioeducativo do Estado do Ceará; DECRETA:
Art. 1º Este Decreto cria Fórum Permanente Interinstitucional de Avaliação e Acompanhamento do Sistema Penitenciário e Socioeducativo do Estado do Ceará, instância de integração e diálogo entre os órgãos, os Poderes e as Instituições que atuam no sistema penitenciário e socioeducativo estadual, buscando o aprimoramento e o alinhamento de ações no sentido da eficiência do serviço prestado e da absoluta transparência.
§ 1º Compete ao Fórum Permanente:
I - discutir a política de segurança penitenciária e do sistema socioeducativo do Estado;
II - debater medidas que possam intensificar as ações de ressocialização e a ampliação das oportunidades de trabalho no sistema;
III - promover a avaliação e o acompanhamento contínuo do sistema penitenciário e socioeducativo, buscando melhorias;
IV - discutir ações em atenção às vítimas de crimes e infrações praticados.
V - outras atividades afins;
§ 2º Integram o Fórum Permanente o(a):
I - Governador do Estado;
II - Presidente da Assembleia Legislativa do Estado;
III - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado;
IV - Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado;
V - Procurador-Geral de Justiça do Estado;
VI - Procurador-Geral do Estado;
VII - Defensora Pública-Geral do Estado;
VIII - dirigente máximo da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado;
IX - Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo;
§ 3º A coordenação do Fórum Permanente cabe ao Governador do Estado, ficando a Casa Civil encarregada de dar o suporte necessário às suas atividades.
§ 4º O Comitê se reunirá periodicamente conforme cronograma definido pelo Governador do Estado.
§ 5º Poderão participar das reuniões do Fórum Permanente outros agentes e/ou autoridades com atuação no sistema penitenciário, conforme deliberação de seus integrantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.