Decreto nº 35.674/2023
ALTERA O DECRETO Nº 29.936, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, QUE APROVA O REGULAMENTO DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E DO PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL.
DECRETO Nº 35.674, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA O DECRETO Nº 29.936 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, QUE APROVA O REGULAMENTO DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E DO PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.936 , de 15 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento de concessão da Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional no âmbito do Poder Executivo, CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na referida legislação, com foco na eficiência administrativa, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 3º ao art. 3º, do Decreto nº 29.936 , de 15 de outubro de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 3º.
§ 3º Os servidores/empregados públicos não integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual poderão participar do procedimento na Modalidade Destaque, ocasião em que serão agraciados com certificado de participação emitido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará."
Art. 2º O art. 6º do Anexo Único a que se refere o art. 1º, do Decreto nº 29.936 , de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE ficará responsável pela recepção das ações exitosas indicadas e enviadas pelas Comissões Mistas, seguida da averiguação do cumprimento dos critérios objetivos dispostos no art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 29.936 , de 15 de outubro de 2009.
Parágrafo único. Compete à Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE revalidar os processos referentes à seleção dos servidores/ empregados públicos indicados pelas Comissões Mistas, podendo solicitar, a qualquer momento, documentação comprobatória complementar que evidencie as informações descritas no detalhamento da ação e o não atendimento do pedido acarretará a invalidação da indicação."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023.
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29936/2009 de //