Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.668/2023

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO ANEXO III, REFERENTE AO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 35.490, DE 31 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.668, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO

ANEXO III, REFERENTE AO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 35.490 , DE 31 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com os incisos I, II e III do

§ 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275 , de 22 de dezembro de 2022 - LOA 2023 e do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159 , de 15 de julho de 2022 - LDO 2023. CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual nº 18.432 , de 21 de julho de 2023, que em seu artigo 2º definiu que o superávit financeiro dos recursos diretamente arrecadados, apurados no balanço patrimonial do exercício anterior dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual, serão repassados à conta do Tesouro do Estado, a critério e por requisição da Secretária da Fazenda, por meio de transferência financeira. CONSIDERANDO, também, que após a publicação do Decreto Orçamentário objeto desta correção, o aporte com recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, da fonte de arrecadação própria do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, tornou-se desnecessário uma vez que a referida Lei mudou a forma de operacionalizar o ingresso do saldo do referido órgão no Orçamento Geral do Estado, conforme preconiza o inovador art. 2º da Lei em questão. DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV do Decreto Estadual nº 35.490 , de 31 de maio de 2023 passam a vigorar na forma do Anexo A deste decreto e o total do referido documento passa a ser no montante de R$ 297.615.174,00 (duzentos e noventa e sete milhões, seiscentos e quinze mil, cento e setenta e quatro reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO

ANEXO DO DECRETO Nº 35.490 , DE 31 DE MAIO DE 2023 (A) A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 35.668, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 297.615.174,00

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS (anexo disponível em: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20230905/do20230905p01.pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

ANEXO DO DECRETO Nº 35.490 , DE 31 DE MAIO DE 2023

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35490/2023 de 31/05/2023