Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.665/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ARARIPE.

DECRETO Nº 35.665, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ARARIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365 /1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO que a construção dos Poços Tubulares são imprescindíveis a implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Araripe/CE.DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 5.197,94 m², situados no Município de Araripe, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de acesso e um Poço Tubular de Alta Profundidade - PTAP, necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Araripe/CE.

Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499 , de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 35.665, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

MEMORIAL DESCRITIVO - MD 146/2021 Um terreno de formato irregular com finalidade à implantação do Acesso e do Poço Tubular de Alta Profundidade - PTAP na localidade de Desabrigado para atender à Implantação do Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Araripe, situado na Estrada Carroçável, perfazendo uma área total de 5.197,94m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas Nº 188.323,47m. e E 374.670,64m, situado no limite com Terreno de Propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 163º37`51" e distância de 30,00m, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas Nº 188.294,69m. e E 374.679,10m, deste, segue com azimute de 253º37`51" e distância de 419,79m, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.188.176,38m. e E 374.276,32m, deste, segue com azimute de 343º37`51" e distância de 10,00m, confrontando neste trecho com Estrada Carroçavel, até o vértice P4, de coordenadas Nº 188.185,97m. e E 374.273,50m, deste, segue com azimute de 73º37`51" e distância de 369,79m, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P5, de coordenadas Nº 188.290,19m. e E 374.628,31m, deste, segue com azimute de 343º37`51" e distância de 20,00m, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P6, de coordenadas Nº 188.309,38m. e E 374.622,67m, deste, segue com azimute de 73º37`51" e distância de 50,00m, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas Nº 188.323,47m. e E 374.670,64m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado direito) - Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 439,79m; Ao Sul (lado esquerdo) - Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 419,79m; Ao Leste (fundos) - Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 30,00m; Ao Oeste (frente) - Com Estrada Carroçável, medindo 10,00m.

(anexo disponível em: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20230905/do20230905p01.pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.