Decreto nº 35.654/2023
DECRETA LUTO OFICIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NOS DIAS 24, 25 E 26 DE AGOSTO DE 2023, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO E EX-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA.
DECRETO Nº 35.654, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETA LUTO OFICIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NOS DIAS 24, 25 E 26 DE AGOSTO DE 2023, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO E EX-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual , e de acordo com o Decreto Estadual nº 15.894 , de 14 de março de 1983, CONSIDERANDO o falecimento, no dia 24 de agosto de 2023, do ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará Antônio Gomes da Silva Câmara; CONSIDERANDO a sua grande importância e valorosa contribuição para a sociedade cearense, havendo exercido cinco mandatos de deputado estadual, além de ter presidido a Assembleia Constituinte em 1989;
CONSIDERANDO que o lamentável acontecimento sensibilizou a sociedade cearense; CONSIDERANDO que o luto oficial é expressão do pesar estadual pelo ocorrido e justa homenagem que se presta àquele ilustre parlamentar; DECRETA:
Art. 1º É decretado Luto Oficial nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 2023, em todo o Estado do Ceará, em razão do falecimento do ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará Antônio Gomes da Silva Câmara.
Art. 2º Nos dias indicados no art. 1º, deste Decreto, deverá ser içada, à meia verga, a Bandeira do Estado do Ceará.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.