Decreto nº 35.643/2023
CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II - E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
DECRETO Nº 35.643, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II - E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO Nº 0084/2023/CBMCE/GAB-CMDO, constante do NUP 10021.000996/2023-63 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com Redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
Mário dos Martins Coelho Bessa CBMCE 300.369-1-3 Data de circulação no DOE
José Orlando de Sá CBMCE 126.657-1-7 Data de circulação no DOE
Aluizio Souza Freitas CBMCE 167.561-1-3 Data de circulação no DOE
Alandilson do Nascimento Forte CBMCE 108.783-1-4 Data de circulação no DOE
Ricardo Mendes Lopes CBMCE 106.762-1-5 Data de circulação no DOE
Joelma Francelino Freitas CBMCE 300.405-5-4 Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 21 dias do mês de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.