Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.634/2023

ALTERA O DECRETO Nº 27.439, DE 03 DE MAIO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.439, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUIU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL - PDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.634, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

ALTERA O DECRETO Nº 27.439 , DE 03 DE MAIO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.439 , DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUIU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL - PDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a ajustes no Decreto nº 27.439 , de 03 de maio de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos III, V, VI e VII do art. 5º e o

§ 11 do art. 17 do Decreto nº 27.439 , de 03 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º.

III - estejam em exercício nos cargos de provimento em comissão de Secretário de Estado e Secretário Executivo da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará;

V - estejam em exercício em cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, na Secretaria Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, bem como em cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-1, ou em cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, em entidade vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará;

VI - estejam em exercício no cargo de Secretário de Finanças, Secretário Executivo de Finanças ou cargo a ele equivalente, em Municípios do Estado do Ceará; bem como em cargo de Secretário na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Fortaleza;

VII - estejam em exercício no cargo de assessoramento nos gabinetes parlamentares dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, limitado a 3 (três) servidores cedidos, ou em cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento superior na Secretaria Municipal de Finanças do Município de Fortaleza, limitado a 1 (um) servidor;

"Art. 17. ...

§ 11 O previsto no inciso II deste artigo aplicar-se-á aos servidores cedidos para os cargos de Secretário de Finanças e Secretário Executivo de Finanças ou cargo a ele equivalente de Municípios do Estado do Ceará que integrem o programa "Ceará um Só" nos termos da Lei Complementar nº 180 de 18 de julho de 2018, desde que o servidor contrate metas relacionadas a governança interfederativa fiscal estabelecida pelo Programa "Ceará um Só", e atendidos os requisitos exigidos no Decreto nº 33.597 de 21 de maio de 2020 e na Instrução Normativa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o inciso IV do

Art. 5º no Decreto nº 27.439 , de 03 de maio de 2004, e as disposições em contrário

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27439/2004 de //