Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.623/2023

DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, DE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS/COMISSÃO CENTRAL DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.623, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, DE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS/COMISSÃO CENTRAL DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no

Art. 88-VI da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º O

Art. 3º do Decreto nº 35.422 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Com as alterações abaixo especificadas, ficam reconduzidos e designados a partir de 12 de março de 2023 até ulterior deliberação, os Presidentes e Membros das Comissões Especiais de Licitação/Comissão de Contratação 01, 02, 03, 04 e 06 e a Vice-Presidente e Membros da Comissão Central de Concorrências/Comissão Central de Contratação e Membro de Equipo de Apoio com as alterações abaixo especificadas, concedendo-lhes a todos Gratificação por Encargos de Licitação de que trata o

Art. 5º, Incisos I e II, da Lei Complementar nº 65 . de 03 de janeiro de 2008, nos vai ores atualizados:"

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 06

NOME MATRÍCULA/ CPF FUNÇÃO FUNÇÃO SITUAÇÃO

ANTÔNIO ANÉSIO DE AGUIAR MOURA 009.730-1-7 PRESIDENTE RECONDUZIDO

MARIA VIULENE CARNEIRO ROCHA 027.407-2-9 MEMBRO RECONDUZIDO

NORMA NOGUEIRA DE MELO 000128-1-5 MEMBRO RECONDUZIDO

CARLOS HENRIQUE BRITO SÁ BARRETO .300.464-1-2 MEMBRO DESIGNADO

MARIA DE FÁTIMA DE AQUINO CRUZ 008096-1-6 MEMBRO DESIGNADO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 04 de agosto de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35422/2023 de 10/05/2023