Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.606/2023

ALTERA O DECRETO Nº 32.810, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE REGRAS PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.

DECRETO Nº 35.606, DE 31 DE JULHO DE 2023.

ALTERA O DECRETO Nº 32.810 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE REGRAS PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e promover adequações nas disposições do Decreto nº 32.810 , de 28 de setembro de 2018, que traz regras sobre a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;

Art. 1º Fica alterado o

§ 3º e incluído o inciso V ao

§ 1º, ambos do art. 92, do Decreto nº 32.810 de 28 de setembro de 2018, conforme a seguinte redação:

Art. 92. ...

§ 1º.

V - pagamento de despesas de instrumentos de parceria que tenham como objeto a linha de cuidados integrais ao paciente oncológico.

§ 3º A liquidação das despesas de que tratam os incisos III e V do

§ 1º deverá ser efetuada quando da emissão da OBT.

."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 92

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32810/2018 de //