Decreto nº 35.603/2023
DESIGNA O PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÕES E PERÍCIAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009, E ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 07 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.603, DE 28 DE JULHO DE 2023.
DESIGNA O PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÕES E PERÍCIAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 83 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009, E ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 134 , DE 07 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no
Art.43, da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 83 , de 8 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do exercício da função de Presidente da Comissão Central de Desapropriações e Perícias, a partir do dia 17 de julho de 2023, conforme
Art. 43 da Lei Complementar nº 58 , de 3 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 83 , de 08 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores, o servidor Licio Justino Vinhas da Silva, portador da matrícula nº 1631041-7.
Art. 2º Fica designado, para o exercício da função de Presidente da Comissão Central de Desapropriações e Perícias, conforme
Art. 43 da Lei Complementar nº 58 , de 3 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 83 , de 08 de dezembro de 2009 e pela Lei Complementar nº 134 de 07 de abril de 2014, o servidor, ocupante de cargo efetivo ou em comissão efetivo ou em comissão, função ou emprego, abaixo especificado, a partir da publicação, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargos de Desapropriações ou Perícias de que trata o
Art.43,
§3º, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Marcus Claudius Saboia Rattacaso 405157.1.2 Presidente
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.