Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.595/2023

DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICA PARA A PRÁTICA DO ATO QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará;

DECRETO Nº 35.595, DE 18 DE JULHO DE 2023.

DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICA PARA A PRÁTICA DO ATO QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operaciona - lização dos atos administrativos; DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretária da Educação do Estado competência para subscrição do Convênio do Censo Escolar relativo ao biênio 2023/2024, com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.