Decreto nº 35.589/2023
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.589 FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto, adquiridos com a finalidade de integrar o patrimônio e promover ações de relevante interesse social dos municípios credenciados do Estado do Ceará a receberem os recursos pertinentes ao Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III, por meio da construção do Centro de Esporte em Praça - PRAÇA MAIS INFÂNCIA em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 10669521/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto;
Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS, e como donatário o município de SOBRAL/CE, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça - PRAÇA MAIS INFÂNCIA;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.