Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.583/2023

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.583, DE 12 DE JULHO DE 2023.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 , de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no anexo único deste Decreto são considerados excedentes para o serviço público estadual e sem utilidade para a atividade final de prestação de serviço, poderão ser destinados a integrar o patrimônio da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, por intermédio do Processo VIPROC nº 08956860/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação à FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV vinculado a este Decreto.

Art. 2º Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela SEFAZ;

Art. 3º A doação destes bens móveis dar-se-ão por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a SEFAZ e como donatária a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV;

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário;

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

(Os Anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.